Novo IOF: Tudo que você precisa saber

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Novo IOF e Tributação de Investimentos: Governo propõe mudanças no IR e atualiza regras do IOF.

Histórico:

No dia 11 de junho de 2025, o Presidente da República confirmou a proposta de mudanças significativas na tributação de investimentos por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.303/25 e do Decreto nº 12.499/25, que trata especificamente do Novo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As alterações incluem o fim da isenção de imposto de renda para diversos produtos de renda fixa e fundos de investimento que até então ofereciam vantagens fiscais. A partir de 2026, os títulos emitidos e os rendimentos distribuídos por fundos passarão a ser tributados com novas alíquotas fixas, alterando significativamente o cenário atual para investidores pessoas físicas.

Para entender mais sobre renda fixa temos o artigo O que é Renda Fixa?

O que é IOF?

O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas transações financeiras, incluindo operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos.

Dessa forma, o IOF é um imposto pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

🔍 O que muda com a MP nº 1.303/25?

A Medida Provisória propõe o fim da isenção de IR sobre os rendimentos de diversos ativos financeiros, incluindo:

  • Títulos de renda fixa isentos atualmente, como:
    • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
    • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
    • LCD (Letra de Crédito da Despesa)
    • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
    • CDCA (Cédula de Crédito do Agronegócio)
    • Debêntures incentivadas (Lei 12.431/11)

 

  • Fundos de investimento, como:

A proposta define duas novas alíquotas para pessoas físicas:

  • 5% sobre rendimentos dos ativos atualmente isentos
  • 17,5% para os demais investimentos de renda fixa, eliminando a tabela regressiva de IR, que hoje varia de 22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação.

⚠️ Importante: A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para entrar em vigor. Caso contrário, perde a validade.

Imposto de renda 2024
Imposto de renda 2024

📌 Regra de transição: o que continua valendo até o fim de 2025 para o novo IOF?

  • Investimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a gozar dos benefícios fiscais atuais, mesmo que sejam negociados no mercado secundário.
  • A isenção permanece válida até o vencimento do título.
  • No entanto, se houver renegociação que altere o prazo de vencimento, a nova regra se aplica a partir da renegociação, com alíquota de 5% sobre os rendimentos.

🏦 Impacto nos Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Atualmente, esses fundos são isentos de IR para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos, desde que cumpram os critérios da Lei nº 11.033/04.

Como fica a partir de 2026:

  • 5% de IR sobre os rendimentos mensais recebidos por pessoas físicas
  • 17,5% sobre o ganho de capital na venda das cotas, que hoje é de 20%
  • No nível do fundo, os rendimentos seguem isentos, inclusive os de títulos públicos e privados.

🏗️ Mudanças para os Fundos de Infraestrutura (FI-Infra)

Hoje, os cotistas pessoas físicas contam com isenção total de IR sobre os rendimentos e ganhos de capital com a venda das cotas.

A partir de 2026:

  • Passarão a pagar 5% de IR sobre os rendimentos e ganhos, seguindo o mesmo tratamento dos ativos que hoje têm isenção.
Novo IOF 2
Novo IOF 2

📘 Decreto nº 12.499/25: mudanças imediatas no novo IOF

Diferente da MP, o Decreto que trata do IOF já entrou em vigor, pois não depende de aprovação do Congresso. Veja os principais pontos:

💳 Crédito para empresas

  • A alíquota fixa do IOF-Crédito, antes de 0,95%, foi reduzida para 0,38%, mantendo-se a cobrança diária de 0,0082%.
  • Essa unificação elimina a distinção entre empresas do Simples Nacional e as demais.
  • Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é corrigir distorções no custo do crédito oferecido por diferentes instituições.

💼 Previdência Privada (VGBL e similares)

  • Inicialmente, o Decreto nº 12.466/25 previa a cobrança de 5% de IOF-Seguros sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF.
  • Agora, o novo Decreto ajusta a regra:
    • De 11/06 a 31/12/2025: IOF de 5% somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil por seguradora (equivalente a R$ 50 mil por mês).
    • A partir de 2026: IOF de 5% sobre o que exceder R$ 600 mil anuais, somando os aportes em todas as seguradoras.

🔄 Risco sacado

  • Prática comum em antecipações de pagamentos a fornecedores, o risco sacado teve sua tributação reduzida.
  • A alíquota fixa de 0,95% foi eliminada, permanecendo apenas a diária de 0,0082%.
  • A mudança representa, segundo a Fazenda, uma redução de até 80% na tributação dessas operações.

📈 FIDCs e operações de câmbio

  • A aquisição primária de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) agora terá IOF fixo de 0,38%.
  • Para o retorno de investimentos estrangeiros diretos, a alíquota do IOF-Câmbio será zero, igualando-se ao tratamento dos investimentos em mercado financeiro e de capitais.
Novo-IOF
Novo-IOF

🧭 Considerações finais sobre o novo IOF

Essas propostas e mudanças sinalizam um esforço do governo para simplificar e ampliar a base de arrecadação sobre investimentos, ao mesmo tempo em que busca reduzir distorções tributárias entre diferentes instrumentos financeiros.

Embora algumas medidas já estejam em vigor (como as mudanças no IOF), a maior parte das alterações — especialmente as ligadas ao Imposto de Renda — ainda depende de aprovação legislativa. Investidores devem ficar atentos e, se necessário, reavaliar suas estratégias de alocação com o apoio de profissionais especializados.

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