
Reforma Administrativa (PEC 32/20): Mudanças, Impactos e Consequências para Servidores Públicos
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- 19 de agosto de 2025
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Proposta quer mudar regras para servidores públicos
A Reforma Administrativa, proposta pela PEC 32/20, representa uma das mudanças mais profundas na organização do serviço público brasileiro desde a Constituição de 1988. Seu objetivo, segundo o governo, é modernizar a máquina pública, aumentar a eficiência e reduzir custos, mas ela tem gerado grande debate sobre os impactos para os servidores, concursos públicos e para a prestação de serviços à população.
Entre os pontos mais discutidos, estão: a limitação da estabilidade, a criação de novos vínculos, a regulamentação de cargos de liderança, regras de previdência e alterações nos benefícios e vantagens do funcionalismo público.
A seguir, detalhamos ponto a ponto as mudanças propostas e suas consequências e tudo que pode mudar para quem faz concursos públicos. Por falar em concurso, saiu o edital para Analista do Ministério Público de São Paulo.
1. Vínculos no Serviço Público
No regime estatutário atual, os servidores são titulares de cargos públicos e se diferenciam apenas em efetivos ou comissionados. A PEC da Reforma Administrativa propõe novas categorias, definidas por lei complementar, para os órgãos que adotarem o novo regime jurídico de pessoal:
Servidores ocupantes de cargos típicos de Estado: carreiras essenciais ligadas à soberania nacional, segurança e funções estratégicas (ex.: diplomatas, auditores fiscais da Receita Federal, policiais federais).
Servidores ocupantes de cargos não típicos de Estado: funções administrativas, técnicas e de apoio, que não envolvem atribuições exclusivas do Estado.
Servidores em cargos de liderança e assessoramento: substituem os atuais cargos comissionados e funções de confiança, com atribuições estratégicas, técnicas ou gerenciais.
Cidadãos aprovados em concursos públicos em vínculo de experiência: ainda não titulares do cargo, mas exercendo funções relacionadas à posição para a qual foram aprovados.
Impactos práticos
Um candidato aprovado em concurso público para analista administrativo ou técnico poderá não ser efetivado imediatamente. Ele passará por um período de experiência, que avaliará seu desempenho antes da estabilidade.
A divisão entre cargos típicos e não típicos cria hierarquias que impactam diretamente direitos, estabilidade e aposentadoria.

2. Estabilidade: Quem Terá e Quem Perderá com a Reforma Administrativa
Atualmente, todos os servidores concursados têm direito à estabilidade após três anos de estágio probatório. A demissão só ocorre em casos específicos, como processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado.
Com a Nova Reforma Administrativa:
A estabilidade será restrita aos servidores de cargos típicos de Estado.
Para obtê-la, será necessário:
Concluir o vínculo de experiência.
Cumprir um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
Demissão e Avaliação de Desempenho
A demissão por insuficiência de desempenho dependerá de critérios definidos por lei ordinária, não mais por lei complementar.
Servidores de cargos não típicos de Estado poderão perder o cargo a qualquer momento, seguindo regras gerais definidas em lei.
Cargos de liderança e assessoramento poderão ser exonerados administrativamente, inclusive por decisão política.
Servidores em exercício quando a PEC for promulgada mantêm a estabilidade, mas passam a ser avaliados periodicamente.
Exemplo prático: Um professor universitário federal que hoje se torna estável após o estágio probatório poderá, sob a PEC, ser desligado se não tiver desempenho satisfatório durante o vínculo de experiência ou avaliação periódica, caso sua carreira não seja típica de Estado.
3. Contratos Temporários na Reforma Administrativa
A PEC permite a contratação de pessoal por prazo determinado via processo seletivo simplificado, utilizando recursos próprios de custeio, em três hipóteses:
Calamidade, emergência ou paralisação de atividades essenciais.
Atividades temporárias ou sazonais, com indicação expressa da duração.
Projetos, atividades ou procedimentos sob demanda.
Essa medida flexibiliza a gestão de pessoal, mas críticos apontam risco de precarização e rotatividade no serviço público, com menos incentivos para concursos permanentes.
4. Concursos Públicos e Vínculo de Experiência
A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para cargos permanentes, mas cria o vínculo de experiência, etapa obrigatória de classificação final:
1 ano para cargos não típicos de Estado.
2 anos para cargos típicos de Estado.
A avaliação nesse período definirá a efetivação do servidor, tornando o concurso mais seletivo e ligado ao desempenho prático.
Exemplo: Um analista em administração aprovado no concurso precisará demonstrar capacidade de execução, disciplina e resultados no vínculo de experiência antes de ser efetivado.

5. Cargos de Liderança e Assessoramento com a Reforma Administrativa
Os cargos comissionados e funções de confiança são substituídos por cargos de liderança e assessoramento, destinados a funções estratégicas e técnicas.
Critérios mínimos de acesso e exoneração definidos por ato do chefe de cada Poder.
Podem ser ocupados por profissionais de fora do quadro efetivo.
Possibilidade de execução de atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.
Impacto: aumenta a margem política na nomeação, mas permite também a profissionalização e especialização em funções estratégicas.
6. Exercício e Acúmulo de Cargos com a Reforma Administrativa
Militares e servidores típicos de Estado só podem acumular cargos com atividades de docência ou saúde.
É proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada, mesmo fora da administração pública.
Exceções válidas apenas em municípios com até 100 mil eleitores.
Para outros servidores, a acumulação é permitida se houver compatibilidade de horários.
Hoje, a Constituição só permite acúmulo em casos específicos, como dois cargos de professor, ou professor e técnico/científico, ou dois cargos na área de saúde.
7. Limitação de Vantagens
A PEC estabelece restrições rigorosas sobre benefícios, como:
Férias superiores a 30 dias.
Adicionais por tempo de serviço.
Licenças-prêmio ou assiduidade, exceto para capacitação.
Aumentos retroativos de remuneração.
Progressão automática por tempo de serviço.
Parcelas indenizatórias sem lei específica.
Essas mudanças buscam aproximar os servidores do modelo privado, mas podem reduzir incentivos e motivação.
8. Proibições Adicionais com a Reforma Administrativa
Extinção da aposentadoria compulsória como punição.
Proibição de incorporação de gratificações ao cargo efetivo.
Parcela indenizatórias irregulares extintas dois anos após a promulgação.
As restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

9. Contratos de Gestão
A PEC regulamenta contratos de gestão, definindo:
Contratação temporária.
Procedimentos de aquisição de bens e serviços.
Gestão de receitas próprias e exploração patrimonial.
Avaliação periódica de desempenho.
Transparência e prestação de contas.
10. Federalização de Normas
A União poderá definir normas gerais sobre:
Gestão de pessoas e políticas de remuneração.
Organização da força de trabalho.
Cargos de liderança e assessoramento.
Progressão e capacitação.
Duração máxima da jornada e regras de acúmulo.
As escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores serão revogadas.
11. Parceria com Entes Privados
É permitida delegação de atividades a particulares.
Compartilhamento de estrutura física e uso de recursos humanos privados, com ou sem contrapartida financeira.
Não inclui funções exclusivas de cargos típicos de Estado.
12. Previdência com a Reforma Administrativa
Cargos típicos de Estado permanecem em RPPS.
Demais servidores e temporários passam ao RGPS.
Aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais e consórcios.
13. Poder do Presidente da República
Pode criar, extinguir ou reorganizar órgãos via decreto.
Extinguir cargos vagos e cargos de Ministro de Estado, funções de confiança, cargos de liderança e gratificações não permanentes.
Criar ou fundir Ministérios e órgãos subordinados.
Cargos típicos de Estado mantêm sua natureza, mesmo após reorganizações.

14. Direito Econômico
O Estado não poderá criar reservas de mercado que favoreçam agentes privados.
A intervenção estatal é limitada ao interesse coletivo, segurança nacional ou livre concorrência.
15. Princípios da Administração Pública
Além dos princípios atuais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a PEC inclui:
Imparcialidade
Transparência
Inovação
Responsabilidade
Unidade
Coordenação
Subsidiariedade
Boa governança pública
Considerações Finais
A proposta da reforma administrativa (PEC 32) redefine o modelo de gestão pública, trazendo maior flexibilidade e eficiência, mas também restrições, riscos de precarização e impactos sobre a estabilidade. Ela representa uma mudança estrutural no futuro do serviço público, exigindo atenção de todos os servidores, gestores e cidadãos. Acompanhe a tramitação na Câmara dos Deputados.