
Entenda como fica o IOF após decisão do STF
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- 19 de julho de 2025
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Como ficou a previdência privada, os emprestimos e a compra de dólar voltam a alíquotas anteriores
Em 17/07/2025, o Supremo Tribunal Federal, em decisão provisória, restabeleceu as regras do Decreto nº 12.499/25, que trata sobre a aplicação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aportes em planos VGBL.
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O que provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.
Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.
Entenda os efeitos da derrubada do decreto do IOF sobre seu bolso:
IOF nas viagens ao exterior

Como estavam
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
- Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
- Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
Como voltaram a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:
- Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
- Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
- Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
IOF nos empréstimos para empresas

Weekender:
Como estava
- O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;
- No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
- As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.
Como voltou a ficar
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
- Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;
- O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
- Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Como ficou o IOF na Previdência do tipo VGBL

Como estava
- Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Como voltou a ficar
- Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- Isenção para a contribuição patronal (do empregador).
Para maiores informações sobre previdencia privada temos o artigo “Guia completo sobre Previdência Privada“
Entendendo as regras atuais do IOF
Alíquota zero para aportes de até R$ 300 mil
Aportes de até R$300 mil, realizados na mesma Seguradora entre 11/06 e 31/12/2025, seguem com alíquota de 0%. Já para valores que excederem esse limite, será aplicada alíquota de 5%.
Período de suspensão (27/06 a 16/07/2025)
Não será necessário o pagamento retroativo de IOF para aportes que excederam o limite de R$300 mil durante esse período.
Portabilidades e planos PGBL continuam isentos
As transferências entre planos (VGBL e PGBL) e os aportes em planos PGBL seguem isentos de IOF, independentemente do montante.
Novo limite a partir de 2026
A partir de 01/01/2026, a isenção de IOF se aplica a aportes de até R$600 mil por ano, de um mesmo titular, mesmo quando distribuídos entre diferentes seguradoras.