
Novo IOF: Tudo que você precisa saber
- EconomiaFinançasNoticias
- 23 de junho de 2025
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Novo IOF e Tributação de Investimentos: Governo propõe mudanças no IR e atualiza regras do IOF.
Histórico:
No dia 11 de junho de 2025, o Presidente da República confirmou a proposta de mudanças significativas na tributação de investimentos por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.303/25 e do Decreto nº 12.499/25, que trata especificamente do Novo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
As alterações incluem o fim da isenção de imposto de renda para diversos produtos de renda fixa e fundos de investimento que até então ofereciam vantagens fiscais. A partir de 2026, os títulos emitidos e os rendimentos distribuídos por fundos passarão a ser tributados com novas alíquotas fixas, alterando significativamente o cenário atual para investidores pessoas físicas.
Para entender mais sobre renda fixa temos o artigo “O que é Renda Fixa?“
O que é IOF?
O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas transações financeiras, incluindo operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos.
Dessa forma, o IOF é um imposto pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
🔍 O que muda com a MP nº 1.303/25?
A Medida Provisória propõe o fim da isenção de IR sobre os rendimentos de diversos ativos financeiros, incluindo:
- Títulos de renda fixa isentos atualmente, como:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- LCD (Letra de Crédito da Despesa)
- CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
- CDCA (Cédula de Crédito do Agronegócio)
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431/11)
- Fundos de investimento, como:
- FIIs (Fundos Imobiliários)
- Fiagros (Fundos do Agronegócio)
- FIs-Infra (Fundos de Infraestrutura)
A proposta define duas novas alíquotas para pessoas físicas:
- 5% sobre rendimentos dos ativos atualmente isentos
- 17,5% para os demais investimentos de renda fixa, eliminando a tabela regressiva de IR, que hoje varia de 22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação.
⚠️ Importante: A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para entrar em vigor. Caso contrário, perde a validade.

📌 Regra de transição: o que continua valendo até o fim de 2025 para o novo IOF?
- Investimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a gozar dos benefícios fiscais atuais, mesmo que sejam negociados no mercado secundário.
- A isenção permanece válida até o vencimento do título.
- No entanto, se houver renegociação que altere o prazo de vencimento, a nova regra se aplica a partir da renegociação, com alíquota de 5% sobre os rendimentos.
🏦 Impacto nos Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
Atualmente, esses fundos são isentos de IR para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos, desde que cumpram os critérios da Lei nº 11.033/04.
Como fica a partir de 2026:
- 5% de IR sobre os rendimentos mensais recebidos por pessoas físicas
- 17,5% sobre o ganho de capital na venda das cotas, que hoje é de 20%
- No nível do fundo, os rendimentos seguem isentos, inclusive os de títulos públicos e privados.
🏗️ Mudanças para os Fundos de Infraestrutura (FI-Infra)
Hoje, os cotistas pessoas físicas contam com isenção total de IR sobre os rendimentos e ganhos de capital com a venda das cotas.
A partir de 2026:
- Passarão a pagar 5% de IR sobre os rendimentos e ganhos, seguindo o mesmo tratamento dos ativos que hoje têm isenção.

📘 Decreto nº 12.499/25: mudanças imediatas no novo IOF
Diferente da MP, o Decreto que trata do IOF já entrou em vigor, pois não depende de aprovação do Congresso. Veja os principais pontos:
💳 Crédito para empresas
- A alíquota fixa do IOF-Crédito, antes de 0,95%, foi reduzida para 0,38%, mantendo-se a cobrança diária de 0,0082%.
- Essa unificação elimina a distinção entre empresas do Simples Nacional e as demais.
- Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é corrigir distorções no custo do crédito oferecido por diferentes instituições.
💼 Previdência Privada (VGBL e similares)
- Inicialmente, o Decreto nº 12.466/25 previa a cobrança de 5% de IOF-Seguros sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF.
- Agora, o novo Decreto ajusta a regra:
- De 11/06 a 31/12/2025: IOF de 5% somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil por seguradora (equivalente a R$ 50 mil por mês).
- A partir de 2026: IOF de 5% sobre o que exceder R$ 600 mil anuais, somando os aportes em todas as seguradoras.
🔄 Risco sacado
- Prática comum em antecipações de pagamentos a fornecedores, o risco sacado teve sua tributação reduzida.
- A alíquota fixa de 0,95% foi eliminada, permanecendo apenas a diária de 0,0082%.
- A mudança representa, segundo a Fazenda, uma redução de até 80% na tributação dessas operações.
📈 FIDCs e operações de câmbio
- A aquisição primária de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) agora terá IOF fixo de 0,38%.
- Para o retorno de investimentos estrangeiros diretos, a alíquota do IOF-Câmbio será zero, igualando-se ao tratamento dos investimentos em mercado financeiro e de capitais.

🧭 Considerações finais sobre o novo IOF
Essas propostas e mudanças sinalizam um esforço do governo para simplificar e ampliar a base de arrecadação sobre investimentos, ao mesmo tempo em que busca reduzir distorções tributárias entre diferentes instrumentos financeiros.
Embora algumas medidas já estejam em vigor (como as mudanças no IOF), a maior parte das alterações — especialmente as ligadas ao Imposto de Renda — ainda depende de aprovação legislativa. Investidores devem ficar atentos e, se necessário, reavaliar suas estratégias de alocação com o apoio de profissionais especializados.