Reforma Administrativa (PEC 32/20): Mudanças, Impactos e Consequências para Servidores Públicos

Reforma Administrativa (PEC 32/20): Mudanças, Impactos e Consequências para Servidores Públicos

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Proposta quer mudar regras para servidores públicos

A Reforma Administrativa, proposta pela PEC 32/20, representa uma das mudanças mais profundas na organização do serviço público brasileiro desde a Constituição de 1988. Seu objetivo, segundo o governo, é modernizar a máquina pública, aumentar a eficiência e reduzir custos, mas ela tem gerado grande debate sobre os impactos para os servidores, concursos públicos e para a prestação de serviços à população.

Entre os pontos mais discutidos, estão: a limitação da estabilidade, a criação de novos vínculos, a regulamentação de cargos de liderança, regras de previdência e alterações nos benefícios e vantagens do funcionalismo público.

A seguir, detalhamos ponto a ponto as mudanças propostas e suas consequências e tudo que pode mudar para quem faz concursos públicos. Por falar em concurso, saiu o edital para Analista do Ministério Público de São Paulo.

1. Vínculos no Serviço Público

No regime estatutário atual, os servidores são titulares de cargos públicos e se diferenciam apenas em efetivos ou comissionados. A PEC da Reforma Administrativa propõe novas categorias, definidas por lei complementar, para os órgãos que adotarem o novo regime jurídico de pessoal:

  1. Servidores ocupantes de cargos típicos de Estado: carreiras essenciais ligadas à soberania nacional, segurança e funções estratégicas (ex.: diplomatas, auditores fiscais da Receita Federal, policiais federais).

  2. Servidores ocupantes de cargos não típicos de Estado: funções administrativas, técnicas e de apoio, que não envolvem atribuições exclusivas do Estado.

  3. Servidores em cargos de liderança e assessoramento: substituem os atuais cargos comissionados e funções de confiança, com atribuições estratégicas, técnicas ou gerenciais.

  4. Cidadãos aprovados em concursos públicos em vínculo de experiência: ainda não titulares do cargo, mas exercendo funções relacionadas à posição para a qual foram aprovados.

Impactos práticos

  • Um candidato aprovado em concurso público para analista administrativo ou técnico poderá não ser efetivado imediatamente. Ele passará por um período de experiência, que avaliará seu desempenho antes da estabilidade.

  • A divisão entre cargos típicos e não típicos cria hierarquias que impactam diretamente direitos, estabilidade e aposentadoria.

Reforma Administrativa
Jose Cruz/Agência Brasil

2. Estabilidade: Quem Terá e Quem Perderá com a Reforma Administrativa

Atualmente, todos os servidores concursados têm direito à estabilidade após três anos de estágio probatório. A demissão só ocorre em casos específicos, como processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado.

Com a Nova Reforma Administrativa:

  • A estabilidade será restrita aos servidores de cargos típicos de Estado.

  • Para obtê-la, será necessário:

    1. Concluir o vínculo de experiência.

    2. Cumprir um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

Demissão e Avaliação de Desempenho

  • A demissão por insuficiência de desempenho dependerá de critérios definidos por lei ordinária, não mais por lei complementar.

  • Servidores de cargos não típicos de Estado poderão perder o cargo a qualquer momento, seguindo regras gerais definidas em lei.

  • Cargos de liderança e assessoramento poderão ser exonerados administrativamente, inclusive por decisão política.

  • Servidores em exercício quando a PEC for promulgada mantêm a estabilidade, mas passam a ser avaliados periodicamente.

Exemplo prático: Um professor universitário federal que hoje se torna estável após o estágio probatório poderá, sob a PEC, ser desligado se não tiver desempenho satisfatório durante o vínculo de experiência ou avaliação periódica, caso sua carreira não seja típica de Estado.

3. Contratos Temporários na Reforma Administrativa

A PEC permite a contratação de pessoal por prazo determinado via processo seletivo simplificado, utilizando recursos próprios de custeio, em três hipóteses:

  1. Calamidade, emergência ou paralisação de atividades essenciais.

  2. Atividades temporárias ou sazonais, com indicação expressa da duração.

  3. Projetos, atividades ou procedimentos sob demanda.

Essa medida flexibiliza a gestão de pessoal, mas críticos apontam risco de precarização e rotatividade no serviço público, com menos incentivos para concursos permanentes.

4. Concursos Públicos e Vínculo de Experiência

A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para cargos permanentes, mas cria o vínculo de experiência, etapa obrigatória de classificação final:

  • 1 ano para cargos não típicos de Estado.

  • 2 anos para cargos típicos de Estado.

A avaliação nesse período definirá a efetivação do servidor, tornando o concurso mais seletivo e ligado ao desempenho prático.

Exemplo: Um analista em administração aprovado no concurso precisará demonstrar capacidade de execução, disciplina e resultados no vínculo de experiência antes de ser efetivado.

Pessoa com caneta na mão perto do Notebook
Photo by Scott Graham on Unsplash

5. Cargos de Liderança e Assessoramento com a Reforma Administrativa

Os cargos comissionados e funções de confiança são substituídos por cargos de liderança e assessoramento, destinados a funções estratégicas e técnicas.

  • Critérios mínimos de acesso e exoneração definidos por ato do chefe de cada Poder.

  • Podem ser ocupados por profissionais de fora do quadro efetivo.

  • Possibilidade de execução de atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

Impacto: aumenta a margem política na nomeação, mas permite também a profissionalização e especialização em funções estratégicas.

6. Exercício e Acúmulo de Cargos com a Reforma Administrativa

  • Militares e servidores típicos de Estado só podem acumular cargos com atividades de docência ou saúde.

  • É proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada, mesmo fora da administração pública.

  • Exceções válidas apenas em municípios com até 100 mil eleitores.

  • Para outros servidores, a acumulação é permitida se houver compatibilidade de horários.

Hoje, a Constituição só permite acúmulo em casos específicos, como dois cargos de professor, ou professor e técnico/científico, ou dois cargos na área de saúde.

7. Limitação de Vantagens

A PEC estabelece restrições rigorosas sobre benefícios, como:

  • Férias superiores a 30 dias.

  • Adicionais por tempo de serviço.

  • Licenças-prêmio ou assiduidade, exceto para capacitação.

  • Aumentos retroativos de remuneração.

  • Progressão automática por tempo de serviço.

  • Parcelas indenizatórias sem lei específica.

Essas mudanças buscam aproximar os servidores do modelo privado, mas podem reduzir incentivos e motivação.

8. Proibições Adicionais com a Reforma Administrativa

  • Extinção da aposentadoria compulsória como punição.

  • Proibição de incorporação de gratificações ao cargo efetivo.

  • Parcela indenizatórias irregulares extintas dois anos após a promulgação.

As restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

Resultado concurso nacional unificado CNU
Resultado concurso nacional unificado CNU

9. Contratos de Gestão

A PEC regulamenta contratos de gestão, definindo:

  • Contratação temporária.

  • Procedimentos de aquisição de bens e serviços.

  • Gestão de receitas próprias e exploração patrimonial.

  • Avaliação periódica de desempenho.

  • Transparência e prestação de contas.

10. Federalização de Normas

A União poderá definir normas gerais sobre:

  • Gestão de pessoas e políticas de remuneração.

  • Organização da força de trabalho.

  • Cargos de liderança e assessoramento.

  • Progressão e capacitação.

  • Duração máxima da jornada e regras de acúmulo.

As escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores serão revogadas.

11. Parceria com Entes Privados

  • É permitida delegação de atividades a particulares.

  • Compartilhamento de estrutura física e uso de recursos humanos privados, com ou sem contrapartida financeira.

  • Não inclui funções exclusivas de cargos típicos de Estado.

12. Previdência com a Reforma Administrativa

  • Cargos típicos de Estado permanecem em RPPS.

  • Demais servidores e temporários passam ao RGPS.

  • Aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais e consórcios.

13. Poder do Presidente da República

  • Pode criar, extinguir ou reorganizar órgãos via decreto.

  • Extinguir cargos vagos e cargos de Ministro de Estado, funções de confiança, cargos de liderança e gratificações não permanentes.

  • Criar ou fundir Ministérios e órgãos subordinados.

Cargos típicos de Estado mantêm sua natureza, mesmo após reorganizações.

Aposentados no Brasil
Aposentados no Brasil

14. Direito Econômico

  • O Estado não poderá criar reservas de mercado que favoreçam agentes privados.

  • A intervenção estatal é limitada ao interesse coletivo, segurança nacional ou livre concorrência.

15. Princípios da Administração Pública

Além dos princípios atuais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a PEC inclui:

  • Imparcialidade

  • Transparência

  • Inovação

  • Responsabilidade

  • Unidade

  • Coordenação

  • Subsidiariedade

  • Boa governança pública

Considerações Finais

A proposta da reforma administrativa (PEC 32) redefine o modelo de gestão pública, trazendo maior flexibilidade e eficiência, mas também restrições, riscos de precarização e impactos sobre a estabilidade. Ela representa uma mudança estrutural no futuro do serviço público, exigindo atenção de todos os servidores, gestores e cidadãos. Acompanhe a tramitação na Câmara dos Deputados.

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