
Resultado CNU: O que significa “Provisoriamente eliminado pelo subitem 10.2.8 do edital”?
- Educação
- 11 de fevereiro de 2025
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Entendendo o Resultado CNU e seu Edital
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é uma iniciativa que visa centralizar e uniformizar os processos seletivos para diversas instituições de ensino e órgãos públicos no Brasil. Assim, o CNU se torna uma ferramenta importante para candidatos que desejam participar de uma seleção que respeite critérios objetivos e bem definidos. Todavia, o resultado do CNU trouxe dúvidas para muitos canditados.
O edital de um concurso é um elemento fundamental para os candidatos, pois ele é o documento normativo que rege todas as etapas do concurso. O edital contém informações cruciais, como requisitos para a inscrição, o cronograma das provas, a estrutura das questões, critérios de avaliação e, por fim, as regras para recursos. Tanto candidatos quanto organizadores dependem do edital para a correta condução do processo seletivo, tornando-o uma peça essencial para a transparência e a comunicação eficiente das normas.
Os candidatos devem estar sempre atentos às informações dispostas no edital, pois o desconhecimento ou a interpretação inadequada das regras pode levar a desclassificações ou, até mesmo, à eliminação. Nesse sentido, a leitura cuidadosa do documento é imprescindível. Além de contemplar as diretrizes gerais, o edital também abrange subitens que detalham situações específicas, como prazos para recursos e condições de eliminação. É vital que os participantes mantenham um acompanhamento contínuo de quaisquer atualizações ou orientações complementares anunciadas, pois estas podem influenciar diretamente sua participação no concurso.

O que significa o resultado do CNU “provisoriamente eliminado”?
Para entender o resultado do CNU, é fundamental conhecer o que diz o item 10.2.8 do edital, esse subitem fala sobre a classificação final, nomeação e homologação. Ele diz o seguinte:
“O candidato será considerado eliminado no cargo e especialidade, escolhido e ranqueado no ato da inscrição, onde não configure em lista de espera.”
Para entender o trecho acima também é importante saber que o edital prevê a publicação de três listas, conforme abaixo:
1) Lista de classificação geral, contendo a Nota Final Ponderada de todos os candidatos que tiveram a prova discursiva corrigida;
2) Lista de aprovados dentro do número de vagas imediatas, considerando o ranqueamento das preferências do candidato no ato da inscrição; E
3) Lista de espera, para candidatos que não conseguiram uma vaga imediata, mas que podem ser chamados posteriormente.
Dessa forma, o subitem 10.2.8 elimina quem não aparece em nenhuma lista. Dessa forma, se o candidato não for aprovado dentro do número de vagas imediatas e também não constar na lista de espera para aquele cargo/especialidade, ele pode ficar com o status “provisoriamente eliminado pelo subitem 10.2.8 do edital”
Mas calma, o candidato ainda tem chances, tanto é assim, que o status do canditado é “provisoriamente eliminado” e não eliminado.
Ao receber a notificação de “provisoriamente eliminado”, é fundamental que o candidato leia atentamente as orientações dadas pelo edital e preste atenção nas atualizações do resultado que ainda podem sair.
Neste cenário, caso algum candidato desista, novas vagas podem ser abertas, permitindo que candidatos com o satutus “provisoriamente eliminado” possam ser incluídos na lista de espera, alterando assim o resultado do CNU.

O que fazer se você foi eliminado provisoriamente?
Se seu status do seu o resultado no CNU é “provisoriamente eliminado pelo subitem 10.2.8 do edital, no momento tem que esperar e acompanhar as futuras convocações e/ou alterações do resultado. Verifique os prazos estabelecidos no cronograma mais adiante.
Além disso, buscar apoio em grupos de candidatos ou fóruns de discussão pode ser extremamente útil. Esses espaços propiciam trocas de experiências e orientações, o que pode facilitar a elaboração do recurso.
Outro ponto importante é confira a lista de aprovados, veja a nota do último aprovado pela lista de espera e compare com sua nota.
A primeira convocação para o curso de formação foi realizada no dia 04/02/2025, para esses, o prazo para confirmação de interesse em participar de curso de formação terminou no dia 05/02/2025.
Hoje, 11/02/2025, foram convocados 170 participantes de nível superior, dos blocos de 1 a 7, que estão nas listas de espera de cargos que exigem. Esses últimos convocados precisam confirmar interesse em participar dos cursos de formação até o dia 12/02/2025, pois apenas aqueles que responderem “SIM” para a convocação terão sua vaga garantida.
Os resultados estão disponíveis na área do candidato, que fica dentro do site da Cesgranrio.
Fique atento, para os cargos de nível superior, outra convocação, a terceira, ocorrerá no dia 18 de fevereiro, já a lista definitiva sairá somente no dia 28.

Já houver desistência?
Segundo o Ministério da Gestão, cerca de 2.135 pessoas confirmaram participação nos cursos na primeira convocação, ou seja, 170 não confirmaram a convocação conforme detalhamos abaixo.
1) 109 declararam não querer participar (“Não Aderiu”);
2) 44 visualizaram a convocação, mas não se manifestaram (“Não optou”);
3) 17 pessoas convocadas nem visualizaram e nem se manifestaram (“Não visualizou”).
Assim, quem está com o status “eliminado provisoriamente” pode ter chances no resultado do CNU
170 pessoas foram eliminadas tanto para o cargo convocado quanto para aqueles indicados como de menor preferência no momento da inscrição.
Confira o cronograma do CNU
11 de fevereiro: Segunda convocação para curso de formação.
11 e 12 de fevereiro: Prazo para confirmação de interesse em participar de curso de formação.
18 de fevereiro: Terceira convocação para curso de formação.
18 e 19 de fevereiro: Prazo para confirmação de interesse em participar de curso de formação.
28 de fevereiro: Publicação da lista de candidatos convocados para matrícula nos cursos de formação.